Entre os itens revisados, destacamos os seguintes:
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Citação sobre a obrigatoriedade de inspeção de recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo - GLP - com volume interno menor do que 500 L (quinhentos litros) e certificados pelo INMETRO;
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Proibição da fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título, exposição e utilização de caldeiras e vasos de pressão sem a declaração do respectivo código de projeto em seu prontuário e sua indicação na placa de identificação.
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Exclusão da classe C para Caldeiras;
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Determinação de prazos para a Reconstituição de Prontuários de Vasos de Pressão;
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Aceitação de Inspeção Não Intrusiva (INI) como alternativa a Inspeção Interna para estabelecimentos que dispõem de SPIE certificado.
De modo a atender a exigência do mercado, a INECON vem promovendo a capacitação de seus técnicos e a atualização de seus sistemas e procedimentos, visando a continuidade da prestação de um serviço de excelência, cujo o objetivo principal é a proteção da vida, da propriedade e do meio ambiente.
Veja também:
Atendimento a Norma Regulamentadora NR-13
As Tubulações e a Norma Regulamentadora NR-13
Ensaio por Réplicas Metalográficas
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A INECON disponibiliza a todos uma versão editada desta última revisão com a indicação dos itens alterados, e também o documento "Perguntas e Respostas sobre a NR-13" publicado pelo Ministério do Trabalho, clique nos links abaixo para baixar os arquivos.